domingo, 24 de janeiro de 2021

O dever cívico do João Miguel

O João Miguel jantou com um grande amigo. O grande amigo do João Miguel positivou. Matematicamente, no dia em que o amigo terá avisado o João Miguel, como mandam as regras, o João Miguel poderia ter-se inscrito no voto em mobilidade antecipado. Não o fez. Talvez não lhe tenha sido possível inscrever-se, talvez não tenha reunido os documentos necessários a tempo, talvez se tenha esquecido, tudo bem. Está a cumprir o isolamento profiláctico recomendado, trabalhou por zoom para proteger os colegas, mas proteger os concidadãos hoje é coisa que não lhe assiste. O João Miguel vai votar hoje. O isolamento do João Miguel termina quarta-feira, mas como bom português que é, vai furá-lo para sair hoje e votar. Como se o número de dias do isolamento fosse uma coisa extempôranea e relativa que um idiota inventou. É certo que há uma nebulosa legal em torno da questão do confinamento profiláctico - em rigor a sua obrigatoriedade só é válida com mandato judicial - e claramente o voto electrónico já deveria ter sido implementado no nosso país. No entanto, essas não são questões para o momento presente. Eu, que sou contra todas as medidas restritivas dos movimentos das pessoas (leia-se: pessoas sem contacto identificado com positivos ponto final) esperaria, da parte de alguém tão "ilustre", um bocadinho mais de bom senso. E antes de encher a boca com o direito de resistência consagrado na Constituição e amesquinhá-lo nisto, recorde que

O direito de voto é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania, ao qual não se encontra ligada nenhuma sanção em caso de incumprimento.

e pense nas várias dimensões que a expressão "responsabilidade de cidadania" encerra. 

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